Revisão da Guia de Utilização: pressão do TCU, correção normativa e impacto na prática

A revisão da regulamentação da Guia de Utilização (GU) avança na ANM com um elemento central: a influência direta do Tribunal de Contas da União (TCU).

A proposta não surge apenas como ajuste regulatório, mas como resposta a um entendimento institucional mais amplo.

A origem da mudança

O TCU identificou a necessidade de preservar o caráter excepcional da GU.

Na prática, a guia vinha sendo utilizada em alguns casos como substituto da concessão de lavra.

Esse uso distorcido motivou a revisão.

Segundo a análise, a regulamentação atual apresentaria incompatibilidades com o Código de Mineração e o Decreto nº 9.406/2018, configurando o que a ANM chamou de “violação da hierarquia de normas”.

O que está sendo proposto

A Fase 1 da revisão traz duas mudanças principais:

1. Licenciamento ambiental prévio
A emissão da GU passa a depender da apresentação da licença ambiental, revertendo a lógica atual.

2. Reforço da discricionariedade
A guia deixa de ser tratada como ato vinculado, passando a depender de análise técnica da ANM.

Essas mudanças reforçam o caráter excepcional da GU.

O conflito com a realidade do setor

Apesar da intenção normativa, a prática revela um cenário mais complexo.

A utilização ampliada da GU está diretamente relacionada a gargalos estruturais:

  • demora na aprovação do relatório final de pesquisa e do plano de aproveitamento econômico
  • demora na obtenção de licenças ambientais

Nesse contexto, a GU passou a ser utilizada como solução intermediária para viabilizar operações.

O impacto das mudanças

Ao restringir esse uso, a revisão pode reduzir o espaço operacional atualmente ocupado pela GU.

Isso exige uma reavaliação estratégica por parte dos titulares.

O ponto central deixa de ser apenas o acesso ao instrumento.

Passa a ser a capacidade de operar dentro de um cenário com menor flexibilidade.

Conclusão

A revisão da GU não é apenas uma atualização normativa.

Ela é resultado de uma pressão institucional para corrigir distorções e realinhar o instrumento à sua finalidade original.

Mas também expõe um ponto crítico: o desalinhamento entre o modelo regulatório e os tempos da operação mineral.

E é nesse espaço que o impacto real será sentido.