ANM aprova súmula que flexibiliza indeferimento de requerimentos de lavra por questões formais

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, em 30 de junho de 2026, uma importante Súmula Administrativa que traz mais segurança jurídica para os titulares de direitos minerários que possuem requerimentos de lavra em tramitação.

A decisão busca evitar que processos sejam indeferidos exclusivamente pelo descumprimento de uma formalidade administrativa, quando a finalidade da norma já foi efetivamente atendida.

O que motivou essa mudança?

O artigo 31, § 4º, do Decreto nº 9.406/2018 determina que o titular deve comprovar periodicamente à ANM que o processo de licenciamento ambiental continua em andamento.

Na prática, essa comprovação deveria ser apresentada a cada seis meses.

Entretanto, muitos requerimentos acabavam sendo indeferidos porque essa atualização periódica não havia sido apresentada, mesmo quando o empreendedor já possuía uma licença ambiental válida ou a obtinha durante a tramitação do processo.

Ou seja, o processo era encerrado por uma questão formal, ainda que o objetivo principal da norma, a regularidade ambiental do empreendimento, já tivesse sido alcançado.

O que muda com a súmula?

Com o entendimento aprovado pela Diretoria Colegiada, a ANM passa a considerar que o requerimento de lavra não deverá ser indeferido apenas pela ausência da comprovação semestral do andamento do licenciamento ambiental.

Se o titular apresentar uma licença ambiental válida e vigente até a decisão administrativa definitiva do processo, esse fundamento para o indeferimento deixa de existir.

Na prática, a Agência passa a privilegiar a finalidade da norma, e não apenas o cumprimento de uma formalidade intermediária.

Mais segurança jurídica para os empreendedores

A decisão representa um importante avanço para o setor mineral.

Não porque elimina obrigações, mas porque torna a atuação administrativa mais razoável e alinhada à realidade enfrentada pelos empreendedores.

É de conhecimento do setor que muitos processos permanecem por longos períodos aguardando manifestações dos órgãos ambientais, muitas vezes por fatores que fogem ao controle do titular.

Punir o empreendedor exclusivamente pela ausência de uma atualização formal, quando a licença ambiental já foi posteriormente obtida, gerava insegurança jurídica e aumentava o número de recursos administrativos.

A nova súmula busca corrigir justamente esse cenário.

A obrigação de acompanhar o licenciamento continua existindo

É importante destacar que essa decisão não elimina a necessidade de acompanhar o processo de licenciamento ambiental.

O titular continua responsável por buscar a obtenção das licenças e cumprir todas as exigências legais e ambientais aplicáveis ao empreendimento.

A mudança apenas impede que uma formalidade acessória prevaleça sobre a realidade material do processo quando a regularidade ambiental já estiver comprovada.

O que isso significa para quem possui um requerimento de lavra?

Para os titulares de direitos minerários, a aprovação da súmula representa maior previsibilidade e reduz o risco de indeferimentos baseados exclusivamente em questões formais.

Além disso, por se tratar de uma Súmula Administrativa, o entendimento passa a orientar casos semelhantes dentro da própria ANM, promovendo maior uniformidade nas decisões e reduzindo interpretações divergentes entre diferentes unidades da Agência.

Gestão continua sendo essencial

Embora a decisão represente um avanço importante, ela não substitui uma boa gestão dos direitos minerários.

O acompanhamento constante do processo, do licenciamento ambiental, dos prazos e das exigências regulatórias continua sendo fundamental para evitar atrasos, reduzir riscos e garantir maior segurança durante todas as etapas até a obtenção da Portaria de Lavra.

Na mineração, muitas vezes a diferença entre um processo bem-sucedido e um problema futuro não está apenas na legislação, mas em acompanhar de perto as mudanças de entendimento da ANM e agir no momento certo.

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