A ANM começou a indeferir requerimentos de PLG. E esse caso deixa um importante alerta para o setor mineral

Durante muito tempo, ouvi comentários como:

“Essa regra dificilmente será aplicada.”

“Depois a ANM notifica.”

“Se houver algum problema, eles dão prazo para regularizar.”

Pois bem.

Vários pareceres recentes da Agência Nacional de Mineração mostram que esse pensamento pode custar caro ao titular de um direito minerário.

No caso analisado pela ANM, uma empresa (do tipo firma individual) possuía cinco requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) para minério de ouro, localizados em Porto Velho (RO), que totalizavam aproximadamente 159,43 hectares.

O problema?

A Resolução ANM nº 208/2025 passou a limitar a 50 hectares o conjunto de áreas de PLG para pessoa física ou firma individual. Diante disso, os titulares que ultrapassavam esse limite deveriam escolher quais requerimentos permaneceriam em análise, respeitando a área máxima permitida. Ou fazer a mudenaça de regime para pesquisa mineral.

E aqui está o ponto que merece atenção.

A própria resolução estabeleceu um prazo de 150 dias para essa manifestação e deixou claro que ela deveria ocorrer independentemente da formalização de exigência pela ANM. O prazo venceu em 14 de novembro de 2025.

Ou seja, a responsabilidade era do titular acompanhar a alteração normativa e agir dentro do prazo.

Como isso não aconteceu, o parecer concluiu pelo indeferimento do requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira.

O aprendizado vai além desse processo

Esse caso não trata apenas de uma PLG.

Ele demonstra uma mudança importante na forma como a ANM vem aplicando suas normas.

Cada vez mais, a Agência espera que os titulares acompanhem as alterações regulatórias e cumpram suas obrigações espontaneamente, sem depender de notificações individuais.

Essa é uma tendência que já pode ser observada em outras iniciativas recentes da ANM, como a digitalização de processos, o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e a integração de sistemas.

O risco não é apenas o indeferimento

Quando um requerimento é indeferido, muitos enxergam apenas a perda daquele protocolo.

Mas a consequência pode ser muito maior.

Dependendo do caso, o titular também perde o direito de prioridade sobre a área, abrindo espaço para que ela possa ser futuramente requerida por terceiros, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, o prejuízo nem sempre está apenas na decisão administrati

va.

Ele pode representar a perda de uma oportunidade de negócio construída ao longo de anos.

Gestão de direitos minerários não é acompanhar apenas prazos

Esse parecer reforça uma mensagem que costumo compartilhar com meus clientes.

Fazer gestão de direitos minerários não significa apenas controlar vencimentos de taxas ou protocolar documentos.

Significa acompanhar constantemente as mudanças regulatórias, entender como elas impactam cada processo e agir antes que uma obrigação deixe de ser cumprida.

Na mineração, muitos problemas não surgem por falta de conhecimento técnico.

Surgem porque uma alteração na legislação passou despercebida.

E, quando isso acontece, muitas vezes já é tarde para recuperar o direito perdido.

Acompanhar a evolução das normas não é burocracia. É uma forma de proteger um patrimônio mineral e reduzir riscos para o negócio.