ANM aprova nova resolução para a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): veja os principais impactos

A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, durante a 87ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, a Resolução ANM nº 244/2026, que altera dispositivos da Resolução nº 208/2025 e da Consolidação Normativa da Agência relacionados ao regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).

Embora a resolução traga diversas alterações pontuais, todas caminham na mesma direção: fortalecer o controle da atividade garimpeira, aumentar a rastreabilidade das informações e tornar mais rigoroso o acompanhamento dos títulos minerários.

Para quem atua com PLG, cooperativas de garimpeiros ou pretende adquirir um direito minerário nesse regime, vale entender os principais impactos.

Por que a ANM revisou as regras?

A revisão normativa não surgiu de forma isolada.

Ela integra um processo mais amplo de aperfeiçoamento regulatório iniciado após o Acórdão nº 1469/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle da Permissão de Lavra Garimpeira.

Entre os pontos levantados estavam a concentração de áreas, o uso inadequado do regime garimpeiro e a necessidade de aumentar a transparência e a rastreabilidade das informações apresentadas pelos titulares.

A nova resolução busca justamente responder a essas recomendações.

Renovação da PLG passa a exigir comprovação efetiva da atividade

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito à renovação da Permissão de Lavra Garimpeira.

A partir da nova regulamentação, o titular deverá demonstrar que a atividade minerária está efetivamente em operação.

Essa comprovação deverá ocorrer por meio da apresentação de:

  • Relatório Anual de Lavra (RAL) com produção declarada;
  • relatório técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • registros fotográficos georreferenciados da área.

Na prática, a renovação deixa de depender apenas do protocolo do pedido e passa a exigir evidências concretas da atividade desenvolvida.

Mudança de regime recebe novas regras

Outro ponto importante envolve os pedidos de mudança de regime.

A resolução estabelece critérios específicos que deverão ser observados conforme a fase do processo minerário e os limites máximos de área permitidos pela regulamentação vigente.

Isso significa que alguns pedidos poderão exigir adequações antes de serem analisados pela ANM.

Cessão e transferência também sofrem impactos

Os pedidos de cessão e transferência de direitos minerários relacionados à PLG também passam a observar os novos limites estabelecidos pela norma.

Esse é um ponto que merece atenção de quem está negociando ativos minerais ou pretende estruturar operações envolvendo direitos garimpeiros.

Antes de qualquer negociação, torna-se ainda mais importante verificar se o processo atende às novas exigências regulatórias.

Cooperativas terão novas obrigações

A resolução também cria uma obrigação anual para cooperativas de garimpeiros.

Essas entidades deverão encaminhar à ANM, por meio do Protocolo Digital, a relação atualizada de seus cooperados.

Da mesma forma, titulares que operam mediante contratos de parceria deverão informar os respectivos garimpeiros parceiros.

A medida amplia a capacidade de fiscalização da Agência e fortalece a rastreabilidade das operações vinculadas à PLG.

O que essa resolução demonstra?

Mais do que alterar procedimentos específicos, a Resolução nº 244 evidencia uma mudança na forma como a ANM vem conduzindo sua atuação regulatória.

Nos últimos meses, diversas iniciativas apontam para a mesma direção:

  • maior integração de sistemas;
  • fortalecimento da fiscalização baseada em dados;
  • aumento da transparência;
  • exigência de informações mais completas e confiáveis;
  • aperfeiçoamento dos mecanismos de controle.

A revisão das regras da PLG faz parte desse processo.

O que os titulares devem fazer agora?

Quem possui uma Permissão de Lavra Garimpeira ou atua com esse regime deve revisar seus procedimentos internos.

É importante verificar se a documentação técnica está atualizada, se os relatórios obrigatórios estão sendo elaborados corretamente e se as informações apresentadas à ANM refletem a realidade da operação.

Além disso, cooperativas e titulares com contratos de parceria precisam se preparar para cumprir as novas obrigações de prestação de informações.

Conclusão

A Resolução ANM nº 244/2026 representa mais um passo no processo de modernização da regulação mineral brasileira. E está vigente desde 31/07/2026, data da sua publciação no Diário Oficial da União.

Embora muitas alterações tenham caráter procedimental, seus efeitos são significativos para quem atua com Permissão de Lavra Garimpeira.

Mais do que nunca, manter uma boa gestão dos direitos minerários significa acompanhar não apenas os prazos e obrigações, mas também a evolução dos entendimentos e das normas editadas pela ANM.

Em um ambiente regulatório cada vez mais dinâmico, antecipar mudanças continua sendo uma das melhores formas de reduzir riscos e garantir a segurança jurídica dos empreendimentos minerais.