Nova Resolução da ANM moderniza a emissão da CFEM pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM)

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no dia 02 de julho a Resolução nº 241, de 30 de junho de 2026, estabelecendo um novo modelo para emissão e recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A partir de 7 de julho de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão das guias exclusivamente pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), substituindo o antigo procedimento baseado na emissão manual de Guias de Recolhimento da União (GRU).

Embora a mudança tenha natureza operacional, seus impactos vão além da simples emissão de boletos.

O que muda na prática?

Com a nova resolução, a emissão das guias de CFEM passa a ocorrer diretamente na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).

Para acessar o sistema será necessário:

  • possuir conta Gov.br com nível Prata ou Ouro;
  • estar previamente autorizado e vinculado ao CPF ou CNPJ do sujeito passivo perante a ANM.

O objetivo é aumentar a segurança do processo e reduzir falhas decorrentes do preenchimento manual das informações.

Recolhimento continua individualizado

A resolução mantém uma regra importante para o recolhimento da CFEM.

O pagamento deverá continuar sendo realizado de forma individualizada por:

  • processo minerário;
  • substância mineral;
  • município produtor.

Essa individualização é essencial para garantir a correta distribuição dos recursos da CFEM entre os entes beneficiários.

Informações logísticas passam a ganhar mais relevância

Outro ponto importante da nova resolução é a obrigatoriedade de prestação de informações relacionadas à logística e à infraestrutura utilizadas no empreendimento, quando aplicáveis.

Entre elas, destacam-se:

  • malhas ferroviárias utilizadas;
  • portos e terminais de embarque;
  • dutovias;
  • estruturas de mineração localizadas fora do município produtor, como plantas de beneficiamento, pilhas e barragens.

Essas informações contribuem para a correta distribuição da CFEM aos chamados municípios afetados pela atividade mineral.

Uma tendência de modernização da ANM

A Resolução nº 241 não representa uma mudança isolada.

Ela faz parte de um movimento mais amplo de transformação digital da Agência Nacional de Mineração.

Nos últimos meses, a ANM vem implementando iniciativas voltadas para:

  • integração de sistemas;
  • digitalização de procedimentos;
  • fortalecimento da segurança da informação;
  • melhoria da qualidade dos dados;
  • aumento da eficiência regulatória.

Esse movimento também atende recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente no que diz respeito à segurança tecnológica e à redução de inconsistências nos processos administrativos.

O que essa mudança representa para os empreendedores?

Para os titulares de direitos minerários e empresas do setor mineral, a principal consequência é a necessidade de manter informações cadastrais, operacionais e financeiras cada vez mais organizadas.

A tendência é que os sistemas da ANM estejam progressivamente mais integrados, permitindo maior rastreabilidade das informações e reduzindo inconsistências entre diferentes bases de dados.

Nesse cenário, a gestão dos direitos minerários deixa de ser apenas um acompanhamento de prazos e passa a envolver também governança da informação, conformidade regulatória e organização documental.

Conclusão

A entrada em vigor da Resolução nº 241 marca mais um passo na modernização da Agência Nacional de Mineração.

A digitalização da emissão da CFEM por meio da PGRM tende a tornar os procedimentos mais seguros, eficientes e integrados.

Para as empresas do setor, o momento é oportuno para revisar seus processos internos, garantir que os responsáveis estejam devidamente habilitados na plataforma e reforçar a qualidade das informações prestadas à ANM.

Mais do que uma mudança operacional, essa resolução demonstra que o futuro da gestão mineral será cada vez mais orientado por dados, integração de sistemas e conformidade regulatória.