A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 30 de outubro de 2025, a Resolução nº 225/2025, que moderniza as normas de extração de recursos minerais destinados a obras públicas, na forma do Registro de Extração.
A norma revoga a antiga Resolução nº 1/2018 e entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
O que é o Registro de Extração
O registro de extração é um regime excepcional dentro da legislação minerária. Ele permite a extração de bens minerais de emprego imediato na construção civil, sem fins comerciais, para uso exclusivo em obras públicas executadas diretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A área destinada à extração não pode ultrapassar 5 hectares, e há algumas restrições principais:
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Proibição de comercialização do bem mineral extraído;
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Vedação à cessão e à transferência do requerimento ou do título.
Essas condições reforçam o caráter público e temporário desse regime especial, garantindo que o material mineral seja utilizado exclusivamente na execução da obra pública que o motivou.
Principais mudanças trazidas pela Resolução 225/2025
A nova norma atualiza e moderniza a regulamentação do registro de extração, incorporando avanços administrativos e adequações à realidade digital da ANM.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
1. Ampliação dos prazos para atendimento de exigências
O prazo para cumprimento de exigências pela ANM foi ampliado de 30 para 60 dias, dando mais tempo para adequações e envio de documentos complementares.
2. Regras mais claras sobre terceirização da extração
A norma especifica que a extração poderá ser executada por empresas terceirizadas, desde que previamente protocolizada toda a documentação obrigatória prevista no art. 12 no processo de registro de extração.
O órgão público, contudo, continua sendo o responsável direto pela atividade e pelo cumprimento das condições do título.
3. Requerimentos em áreas oneradas ou aguardando edital
Uma das mudanças mais relevantes é a possibilidade de requerer registro de extração em áreas oneradas, com direito de prioridade de terceiros, desde que haja anuência expressa do titular.
Na ausência dessa anuência, a ANM poderá conceder parcial ou integralmente a área, conforme o caso.
Também foi reforçada a possibilidade de requerimentos em áreas aguardando edital de disponibilidade, desde que autorizados pela ANM — medida que agiliza o uso de áreas ociosas em obras públicas.
O que muda na prática
Com a Resolução 225/2025, a ANM busca equilibrar celeridade e segurança jurídica.
As regras se tornam mais claras tanto para os órgãos públicos que executam obras quanto para as consultorias responsáveis pelo acompanhamento técnico e regularização.
A ampliação de prazos, a possibilidade de terceirização e o aproveitamento de áreas aguardando disponibilidade são avanços que tendem a desburocratizar o processo, mas exigem atenção redobrada à conformidade documental e ao uso exclusivo público do material extraído.
📅 Com a norma entrando em vigor em 1º de dezembro de 2025, este é o momento de revisar processos, documentações e requerimentos ativos.
💬 Se você atua com obras públicas ou consultoria mineral e quer entender como essas mudanças impactam seus projetos, envie uma mensagem e vamos revisar juntos a adequação à Resolução 225/2025.