Resolução ANM nº 208/2025: Novas Regras para a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)

A Agência Nacional de Mineração (ANM) iniciou um novo ciclo de reformas regulatórias na Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) com a publicação da Resolução nº 208/2025, em 12 de junho de 2025.

A medida foi adotada em caráter emergencial para combater práticas de especulação mineral, evitar concentração indevida de áreas e atender às recomendações de órgãos de controle como TCU, AGU e MPF.

⚠️E atenção: a resolução já está valendo!

Entre as principais mudanças, está a limitação para pessoas físicas – PF e firmas individuais – FI. 👇🏻

▪️Agora, o máximo permitido é 50 hectares somando todas as áreas, não mais 50 hectares por requerimento. Na prática, uma PF ou FI pode, por exemplo, ter até cinco PLGs, desde que cada área tenha no máximo 10 hectares.

▪️Para cooperativas de garimpeiros, também houve ajuste: o limite é de 1.000 hectares por título minerário, tanto na Amazônia Legal quanto em outras regiões. Ou seja, acabou a festa de requerimentos de 10.000 hectares na Amazônia Legal.

🚨Importante! Quem tem requerimentos acima desses limites, sendo pessoa física, firma individual ou cooperativas, deve apresentar opção de redução de área até 10/11/2025, conforme a prorrogação trazida pela Resolução ANM nº 213/2025. Quem não fizer, terá o requerimento indeferido e a área vai para o estoque de disponibilidade de áreas da ANM.

👉E tem mais novidade: algumas substâncias minerais agora são reconhecidas como garimpáveis no regime de PLG, inclusive o espodumênio, lepidolita e ambligonita — ou seja, as principais fontes de lítio. Além do mais, também poderão ser aproveitadas as substâncias minerais presentes nos rejeitos, desde que cumpram as disposições da Res. 85/2021. ✅