DIPEM: a obrigação que muitos ignoram

O mês de abril marca um prazo importante para titulares de alvará de pesquisa.

A entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM.

Apesar de recorrente, essa obrigação ainda é negligenciada por parte do setor.

Aplicação das multas

Com a publicação da Resolução nº 223/2025, foram estabelecidos critérios relacionados à aplicação de multas.

Posteriormente, houve a suspensão vinculada à redefinição da base de cálculo dessas penalidades.

Esse movimento gerou uma interpretação equivocada: a de que não haverá mais multas por descumprimento de obrigaçōes.

O que continua válido

A obrigação de envio da declaração permanece ativa.

O que está em discussão é a forma de cálculo das multas, não o dever de cumprimento.

Ou seja:

  • a entrega da DIPEM continua obrigatória
  • o descumprimento continua sujeito a sanções
  • o prazo, até 30 de abril, permanece válido
O risco da interpretação incorreta

No setor mineral, erros regulatórios raramente acontecem por falta de acesso à informação.

Eles acontecem por leitura incorreta dela.

E, quando isso ocorre, os impactos podem ser diretos:

  • aplicação de penalidades
  • necessidade de regularização posterior
  • aumento do risco operacional
Conclusão

A obrigação não foi suspensa. O prazo não foi alterado. E a responsabilidade permanece.

Em um ambiente regulado, não agir por interpretação equivocada é um dos erros mais comuns e mais caros.

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