O mês de abril marca um prazo importante para titulares de alvará de pesquisa.
A entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM.
Apesar de recorrente, essa obrigação ainda é negligenciada por parte do setor.
Aplicação das multas
Com a publicação da Resolução nº 223/2025, foram estabelecidos critérios relacionados à aplicação de multas.
Posteriormente, houve a suspensão vinculada à redefinição da base de cálculo dessas penalidades.
Esse movimento gerou uma interpretação equivocada: a de que não haverá mais multas por descumprimento de obrigaçōes.
O que continua válido
A obrigação de envio da declaração permanece ativa.
O que está em discussão é a forma de cálculo das multas, não o dever de cumprimento.
Ou seja:
- a entrega da DIPEM continua obrigatória
- o descumprimento continua sujeito a sanções
- o prazo, até 30 de abril, permanece válido
O risco da interpretação incorreta
No setor mineral, erros regulatórios raramente acontecem por falta de acesso à informação.
Eles acontecem por leitura incorreta dela.
E, quando isso ocorre, os impactos podem ser diretos:
- aplicação de penalidades
- necessidade de regularização posterior
- aumento do risco operacional
Conclusão
A obrigação não foi suspensa. O prazo não foi alterado. E a responsabilidade permanece.
Em um ambiente regulado, não agir por interpretação equivocada é um dos erros mais comuns e mais caros.