A Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (DIEF-CFEM) marca uma nova fase de fiscalização e transparência na mineração brasileira.
Instituída pela Resolução ANM nº 156/2024 e atualizada pela Resolução nº 200/2025, essa obrigação acessória exige o envio mensal de informações econômicas e fiscais detalhadas sobre a exploração mineral, permitindo à Agência Nacional de Mineração (ANM) cruzar dados e aprimorar o controle sobre o recolhimento da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).
Mais do que uma exigência burocrática, a DIEF-CFEM representa um avanço no controle econômico do setor mineral — e requer atenção total dos titulares de direitos minerários.
O que é a DIEF-CFEM
A DIEF-CFEM é uma declaração eletrônica obrigatória que deve ser enviada por meio da Plataforma Nacional de Gestão de Recursos Minerais, desenvolvida em parceria entre a ANM e o SERPRO.
Seu objetivo é centralizar e digitalizar as informações relacionadas à produção mineral, ao faturamento e ao pagamento da CFEM, cruzando automaticamente dados com:
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Notas fiscais eletrônicas (NF-e);
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Guias de Recolhimento da CFEM (GR-CFEM);
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Relatórios contábeis e financeiros das empresas mineradoras.
Com esse sistema, a ANM ganha capacidade de monitorar inconsistências, auditar dados e fiscalizar com mais precisão. Para o setor, isso representa mais transparência e rastreabilidade — e, consequentemente, a necessidade de gestão técnica rigorosa.
Quem deve enviar a DIEF-CFEM
A obrigatoriedade atinge todos os titulares de direitos minerários que possuam CFEM devida ou recolhida.
Isso inclui:
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Titulares de Portaria de Lavra, Manifesto de Mina ou Licenciamento Mineral;
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Detentores de Guia de Utilização (GU);
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Titulares de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG);
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Primeiros adquirentes de bens minerais extraídos sob PLG;
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Adquirentes em leilões públicos (hasta pública);
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E também quem explora recursos minerais com base em direitos de terceiros.
Mesmo que não haja produção no período, a declaração deve ser enviada — informando a ausência de movimentação.
Prazos da DIEF-CFEM
O prazo regular de entrega da DIEF-CFEM é até o dia 26 do segundo mês subsequente ao fato gerador da CFEM.
Contudo, a Resolução ANM nº 200/2025 prorrogou, sem restrições, o envio das declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
A partir de setembro de 2025, o calendário volta ao prazo regular para envio da DIEF:
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Setembro/2025 → até fim de novembro,
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Outubro/2025 → até fim de dezembro,
e assim por diante.
Essa prorrogação é uma janela de adequação — uma oportunidade para as empresas revisarem processos, sistemas e dados contábeis antes que a obrigatoriedade mensal se torne definitiva.
Informações importantes sobre o sistema
O sistema da DIEF-CFEM já está em operação, e a ANM apresentou suas principais funcionalidades:
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Cruzamento automático de informações com NF-e e GR-CFEM;
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Integração contábil com dados de produção e vendas;
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Verificação em tempo real de inconsistências e divergências;
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Acesso direto da ANM às notas fiscais eletrônicas emitidas pelos declarantes.
Esses recursos ampliam o poder de fiscalização da ANM e exigem maior precisão nos dados informados pelas empresas.
Penalidades pelo não envio
O não envio ou o envio fora do prazo da DIEF-CFEM configura descumprimento de obrigação acessória, conforme a Resolução ANM nº 122/2022.
As possíveis consequências incluem:
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Multa, calculada com base no Valor da Produção Mineral (VPM);
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Fiscalizações e autos de infração por omissão de dados;
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Travamento de processos e análise de novos requerimentos na ANM;
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Risco de nulidade do título minerário em casos de reincidência;
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Divergências contábeis e fiscais, com reflexos na Receita Federal e em auditorias externas.
Em resumo: deixar de entregar a DIEF-CFEM é abrir espaço para autuações.
Por que contar com um profissional faz diferença
Cumprir a DIEF-CFEM exige entendimento técnico, jurídico e contábil.
Os dados precisam ser consistentes, coerentes e alinhados às demais obrigações do título de lavra — algo que vai muito além de “preencher um sistema”.
Por isso, contar com um profissional especializado em gestão minerária faz toda diferença.
Um acompanhamento técnico garante:
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revisão e validação das informações;
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conformidade com prazos e formatos exigidos pela ANM;
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prevenção de multas e sanções;
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e tranquilidade para o titular do direito minerário.
👉 Se você precisa regularizar a situação do seu título de lavra ou se adequar à DIEF-CFEM, manda uma mensagem pra gente.
Vamos te ajudar a garantir que tudo esteja correto, dentro do prazo e em conformidade com a legislação.