A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Deliberação nº 594, de 28 de maio de 2026, prorrogando o prazo para entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) referente ao ano-base 2025.
Com a decisão, os titulares de alvará de pesquisa passam a ter até o dia 19 de junho de 2026 para realizar a entrega da obrigação.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2026.
O que é a DIPEM?
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é uma obrigação acessória exigida dos titulares de alvará de pesquisa.
Por meio dela, o titular informa à ANM os investimentos realizados nas atividades de pesquisa mineral durante o período de referência.
A declaração integra o conjunto de instrumentos utilizados pela agência para acompanhamento da execução dos trabalhos de pesquisa previstos nos títulos minerários.
O que mudou com a Deliberação nº 594/2026?
A deliberação aprovada pela Diretoria Colegiada da ANM prorrogou a data final para entrega da DIPEM 2026 (ano-base 2025).
O novo prazo passa a ser: 19 de junho de 2026
A alteração não modifica o conteúdo da obrigação nem os titulares responsáveis pela sua apresentação.
A mudança atinge exclusivamente o prazo final de envio.
A obrigação continua existindo
Um ponto importante é evitar uma interpretação equivocada bastante comum quando ocorrem prorrogações de prazo.
A publicação da deliberação não suspende a obrigação.
A DIPEM continua sendo obrigatória para os titulares sujeitos à sua apresentação.
O que ocorreu foi apenas a ampliação do prazo para cumprimento.
Por isso, os titulares não devem interpretar a prorrogação como cancelamento da exigência ou flexibilização permanente da obrigação.
Por que é importante aproveitar a prorrogação?
A ampliação do prazo oferece uma oportunidade para que os responsáveis revisem informações, organizem documentos e realizem o envio de forma adequada.
No entanto, a experiência mostra que muitos empreendedores utilizam o prazo adicional apenas para adiar a regularização.
O resultado costuma ser a concentração das entregas nos últimos dias, aumentando o risco de erros, dificuldades operacionais e perda de prazo.
Conclusão
A ANM prorrogou o prazo de entrega da DIPEM 2026 para o dia 19 de junho de 2026.
A medida oferece mais tempo para que os titulares de alvará de pesquisa cumpram a obrigação.
Mas é importante lembrar: a obrigação permanece válida.A prorrogação não elimina a necessidade de entrega.
Ela apenas concede mais tempo para que o cumprimento seja realizado de forma adequada.
Por isso, o ideal é utilizar esse período adicional para regularizar a situação e evitar problemas futuros.
