ANM aprova mudanças na Guia de Utilização: o que muda para os empreendimentos minerários

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, em 27 de maio de 2026, alterações importantes na regulamentação da Guia de Utilização (GU). As alterações foram publicadas no dia 1º de junho de 2026, por meio da Resolução nº 240/2026.

A medida busca reforçar o caráter excepcional desse instrumento e atender determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou a necessidade de evitar que a GU seja utilizada como substituta da concessão de lavra.

As alterações ainda dependem de publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor, mas já sinalizam uma mudança relevante para os titulares de direitos minerários.

O que muda na prática?

A principal alteração aprovada foi o restabelecimento da exigência de licenciamento ambiental prévio para emissão da Guia de Utilização.

Com a nova redação aprovada, a emissão da GU passa a depender da apresentação de licença ambiental ou documento equivalente que:

  • mencione as substâncias minerais contempladas no requerimento da guia;
  • esteja emitida em nome do titular do direito minerário.

Na prática, isso significa que o planejamento ambiental volta a ser uma etapa obrigatória antes da obtenção da Guia de Utilização.

Isso é uma novidade?

Não exatamente.

Antes da publicação da Resolução ANM nº 37/2020, a obtenção da licença ambiental já era requisito para emissão da Guia de Utilização.

A Resolução nº 37/2020 alterou essa dinâmica ao permitir que a guia fosse emitida antes da apresentação da licença ambiental.

Agora, a ANM retorna ao modelo anterior e deixa essa exigência expressamente prevista na regulamentação.

Portanto, trata-se mais de um retorno ao entendimento historicamente adotado do que propriamente de uma inovação regulatória.

Retorno da discricionariedade técnica

Outro ponto relevante aprovado pela Diretoria foi a retomada da discricionariedade técnica da ANM na análise dos pedidos.

A intenção é reforçar que a Guia de Utilização possui natureza excepcional e não deve ser tratada como um ato automático decorrente apenas do cumprimento de requisitos formais.

Com isso, a análise técnica da agência passa a ganhar maior relevância na avaliação dos requerimentos.

Qual foi a motivação da mudança?

Segundo a ANM, as alterações atendem recomendações do Tribunal de Contas da União.

O entendimento é que a regulamentação vigente vinha permitindo uma utilização ampliada da Guia de Utilização, afastando-a de sua finalidade original.

A preocupação do TCU é preservar o caráter excepcional e precário da GU e evitar que ela seja utilizada como alternativa à concessão de lavra.

Por esse motivo, a agência promoveu essas alterações consideradas prioritárias.

O processo de revisão continua

Durante a reunião, o Diretor Relator destacou que essa aprovação não encerra o processo de revisão da regulamentação da Guia de Utilização.

As mudanças aprovadas tratam de pontos considerados urgentes.

Outras discussões sobre a regulação da GU devem ocorrer em etapas futuras.

Conclusão

As mudanças aprovadas pela ANM reforçam uma tendência clara: a Guia de Utilização volta a ser tratada de forma mais restritiva e alinhada ao seu caráter excepcional.

Para os titulares de direitos minerários, o principal impacto é a necessidade de antecipar o planejamento ambiental e estruturar os pedidos com maior robustez técnica.

Mais do que uma mudança documental, trata-se de uma alteração que influencia diretamente a estratégia regulatória dos empreendimentos minerários.

As mudanças já estão valendo desde o dia 1º de junho de 2026. Então, atenção às novas regras.