Um tema que ganhou destaque recentemente em debates recentes merece atenção especial de todo titular de direito minerário: a mudança no regime de aplicação de multas da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Com a publicação da Resolução nº 223/2025, a ANM alterou de forma significativa a lógica das sanções aplicáveis pelo descumprimento de obrigações minerárias. E essa mudança muda completamente a forma como a gestão dos direitos minerários deve ser encarada.
O cenário anterior: quando descumprir “compensava”
É preciso ser direto: por muito tempo, em diversos casos, era financeiramente barato não cumprir determinadas obrigações.
As multas previstas eram baixas.
O risco financeiro era pequeno.
E muitos titulares optavam por “deixar passar”, postergar ou simplesmente ignorar exigências.
Esse cenário não existe mais.
O novo cenário após a Resolução nº 223/2025
Com a nova norma, o impacto financeiro do descumprimento pode ser expressivo e, em alguns casos, inviabilizar operações.
Alguns exemplos ajudam a dimensionar essa mudança:
-
Relatório Anual de Lavra (RAL) não apresentado:
a multa mínima já ultrapassa R$ 5.000, podendo chegar a R$ 7.000.000, a depender do enquadramento, porte e gravidade. -
Relatório Final de Pesquisa apresentado fora do prazo:
a multa mínima já é superior a R$ 13.000.
E há um ponto crucial que ainda passa despercebido por muitos titulares.
A multa é por direito minerário, não por CPF ou CNPJ
A penalidade não é global.
Ela é aplicada por direito minerário.
Na prática, isso significa que:
-
um titular com duas áreas de pesquisa;
-
que deixa de apresentar o Relatório Final em ambas;
pode acumular facilmente R$ 26.000 ou mais apenas em multas mínimas.
Com três áreas, esse valor ultrapassa R$ 39.000. Sem considerar outros riscos administrativos, exigências ou desdobramentos.
A conta que precisa ser feita
Agora vale a reflexão objetiva.
Com valores dessa ordem, muitos titulares poderiam ter investido:
-
em acompanhamento técnico adequado;
-
na execução correta da pesquisa;
-
ou até mesmo na elaboração de um Relatório Final de Pesquisa negativo, que é absolutamente legítimo do ponto de vista técnico e jurídico.
Em muitos casos, o custo da multa hoje supera o custo de fazer o trabalho corretamente.
Antecipação deixou de ser “boa prática”
Com a Resolução nº 223/2025, antecipação deixou de ser apenas um diferencial de gestão.
Ela passou a ser uma decisão financeira inteligente.
A lógica agora é clara:
o custo de não gerir corretamente os direitos minerários ficou alto demais.
Gestão eficiente não é excesso de zelo, é estratégia
A ANM não ficou “mais dura” por acaso.
Ela apenas passou a aplicar sanções mais compatíveis com a relevância econômica da atividade mineral.
Diante desse novo cenário:
-
tratar obrigação como detalhe é um erro grave;
-
improvisar gestão é assumir um risco financeiro real;
-
e confiar que “depois se resolve” pode sair muito caro.
Evitar multa não é sorte.
É método.
É acompanhamento.
É gestão contínua.
Quem é titular de direitos minerários e ainda opera sem controle claro de prazos, relatórios e obrigações precisa rever isso com urgência.