A mudança nas multas da ANM: por que descumprir obrigações deixou de ser “barato”

Um tema que ganhou destaque recentemente em debates recentes merece atenção especial de todo titular de direito minerário: a mudança no regime de aplicação de multas da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Com a publicação da Resolução nº 223/2025, a ANM alterou de forma significativa a lógica das sanções aplicáveis pelo descumprimento de obrigações minerárias. E essa mudança muda completamente a forma como a gestão dos direitos minerários deve ser encarada.

O cenário anterior: quando descumprir “compensava”

É preciso ser direto: por muito tempo, em diversos casos, era financeiramente barato não cumprir determinadas obrigações.

As multas previstas eram baixas.
O risco financeiro era pequeno.
E muitos titulares optavam por “deixar passar”, postergar ou simplesmente ignorar exigências.

Esse cenário não existe mais.

O novo cenário após a Resolução nº 223/2025

Com a nova norma, o impacto financeiro do descumprimento pode ser expressivo e, em alguns casos, inviabilizar operações.

Alguns exemplos ajudam a dimensionar essa mudança:

  • Relatório Anual de Lavra (RAL) não apresentado:
    a multa mínima já ultrapassa R$ 5.000, podendo chegar a R$ 7.000.000, a depender do enquadramento, porte e gravidade.

  • Relatório Final de Pesquisa apresentado fora do prazo:
    a multa mínima já é superior a R$ 13.000.

E há um ponto crucial que ainda passa despercebido por muitos titulares.

A multa é por direito minerário, não por CPF ou CNPJ

A penalidade não é global.
Ela é aplicada por direito minerário.

Na prática, isso significa que:

  • um titular com duas áreas de pesquisa;

  • que deixa de apresentar o Relatório Final em ambas;

pode acumular facilmente R$ 26.000 ou mais apenas em multas mínimas.
Com três áreas, esse valor ultrapassa R$ 39.000. Sem considerar outros riscos administrativos, exigências ou desdobramentos.

A conta que precisa ser feita

Agora vale a reflexão objetiva.

Com valores dessa ordem, muitos titulares poderiam ter investido:

  • em acompanhamento técnico adequado;

  • na execução correta da pesquisa;

  • ou até mesmo na elaboração de um Relatório Final de Pesquisa negativo, que é absolutamente legítimo do ponto de vista técnico e jurídico.

Em muitos casos, o custo da multa hoje supera o custo de fazer o trabalho corretamente.

Antecipação deixou de ser “boa prática”

Com a Resolução nº 223/2025, antecipação deixou de ser apenas um diferencial de gestão.
Ela passou a ser uma decisão financeira inteligente.

A lógica agora é clara:
o custo de não gerir corretamente os direitos minerários ficou alto demais.

Gestão eficiente não é excesso de zelo, é estratégia

A ANM não ficou “mais dura” por acaso.
Ela apenas passou a aplicar sanções mais compatíveis com a relevância econômica da atividade mineral.

Diante desse novo cenário:

  • tratar obrigação como detalhe é um erro grave;

  • improvisar gestão é assumir um risco financeiro real;

  • e confiar que “depois se resolve” pode sair muito caro.

Evitar multa não é sorte.
É método.
É acompanhamento.
É gestão contínua.

Quem é titular de direitos minerários e ainda opera sem controle claro de prazos, relatórios e obrigações precisa rever isso com urgência.

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