Resolução ANM nº 246/2026: entenda a prorrogação excepcional de prazos por indisponibilidade dos sistemas da ANM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 7 de agosto de 2026, a Resolução ANM nº 246/2026, estabelecendo uma prorrogação excepcional de prazos processuais em razão das constantes indisponibilidades dos sistemas institucionais ocorridas entre 2 de abril e 13 de julho de 2026.

A medida traz mais segurança jurídica para titulares de direitos minerários e profissionais que, apesar de terem buscado cumprir suas obrigações dentro do prazo, foram impedidos pelas falhas nos sistemas da própria Agência.

Na prática, esse cenário foi vivenciado por grande parte do setor mineral.

A instabilidade dos sistemas afetou a rotina dos processos

Durante os meses de abril a julho, diversos usuários enfrentaram dificuldades para acessar o Protocolo Digital, o Sistema de Dados Cadastrais (SDC) e o Sistema de Dados Minerários da ANM.

Na nossa consultoria, por exemplo, diversos protocolos precisaram ser realizados após o prazo originalmente previsto simplesmente porque os sistemas permaneciam indisponíveis.

Não se tratava de falta de planejamento ou descumprimento voluntário das obrigações.

Era uma limitação operacional que afetava diretamente a possibilidade de protocolar documentos junto à Agência.

Esse cenário acabou gerando uma preocupação recorrente no setor:

Os protocolos realizados após o prazo original seriam considerados válidos?

O que a Resolução nº 246/2026 determina?

Para solucionar essa situação, a ANM prorrogou, de forma excepcional, os prazos processuais cujo vencimento ocorreu entre 2 de abril e 13 de julho de 2026, desde que seu cumprimento dependesse da utilização de um dos seguintes sistemas:

  • Protocolo Digital;
  • Sistema de Dados Cadastrais;
  • Sistema de Dados Minerários.

Nesses casos, os atos poderão ser praticados até 28 de setembro de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília).

O objetivo da medida é preservar a segurança jurídica dos processos administrativos impactados pelas falhas tecnológicas da própria Agência.

A prorrogação não vale para todas as obrigações

Esse é um ponto que merece bastante atenção.

A Resolução nº 246 não representa uma prorrogação geral de todos os prazos da ANM.

A própria norma estabelece exceções importantes.

A prorrogação não se aplica a:

  • novos requerimentos minerários sujeitos ao direito de prioridade;
  • prazos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM);
  • Relatório Anual de Lavra (RAL);
  • Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM).

Essas obrigações continuam sendo regidas pelos seus normativos específicos.

A segurança das operações continua sendo responsabilidade do titular

Outro aspecto importante da resolução é que ela não afasta a responsabilidade do titular pela segurança das operações minerárias.

A ANM deixa expresso que a prorrogação não se aplica às obrigações cujo descumprimento possa representar risco:

  • à saúde;
  • à vida;
  • ao meio ambiente;
  • ao patrimônio.

Além disso, os titulares permanecem responsáveis pela manutenção da segurança das estruturas sob sua responsabilidade.

Qual a diferença em relação à Resolução ANM nº 16/2019?

A Resolução nº 16/2019 já prevê a prorrogação automática de prazos administrativos quando ocorre indisponibilidade dos sistemas eletrônicos da Agência.

Entretanto, o cenário vivido entre abril e julho de 2026 foi marcado por sucessivas interrupções e instabilidades, afetando um grande número de processos administrativos.

Nesse contexto, a publicação da Resolução nº 246 representa um importante posicionamento institucional da ANM, reconhecendo oficialmente os impactos dessas falhas e uniformizando o tratamento dos processos afetados.

Isso reduz significativamente a insegurança jurídica que vinha preocupando titulares, consultores e empresas do setor mineral.

O que os titulares devem fazer agora?

Os titulares de direitos minerários que tiveram processos impactados pela indisponibilidade dos sistemas devem verificar se suas obrigações se enquadram nas hipóteses previstas pela Resolução nº 246.

Caso positivo, a prorrogação poderá assegurar a validade dos atos praticados até o novo prazo estabelecido.

Ao mesmo tempo, é importante lembrar que diversas obrigações permaneceram com seus prazos originais, razão pela qual cada situação deve ser analisada individualmente.

Conclusão

A Resolução ANM nº 246/2026 representa uma medida importante para restabelecer a segurança jurídica dos processos administrativos afetados pelas instabilidades dos sistemas da Agência.

Ao reconhecer oficialmente as dificuldades enfrentadas pelos usuários, a ANM reduz o risco de prejuízos decorrentes de falhas tecnológicas que estavam fora do controle dos titulares.

Mais uma vez, fica um importante aprendizado para o setor mineral: a gestão de direitos minerários não consiste apenas em controlar prazos, mas também em acompanhar as mudanças regulatórias e as comunicações oficiais da ANM.

É essa combinação que permite reduzir riscos e garantir maior previsibilidade na condução dos processos minerários.