A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no dia 02 de julho a Resolução nº 241, de 30 de junho de 2026, estabelecendo um novo modelo para emissão e recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A partir de 7 de julho de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão das guias exclusivamente pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), substituindo o antigo procedimento baseado na emissão manual de Guias de Recolhimento da União (GRU).
Embora a mudança tenha natureza operacional, seus impactos vão além da simples emissão de boletos.
O que muda na prática?
Com a nova resolução, a emissão das guias de CFEM passa a ocorrer diretamente na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
Para acessar o sistema será necessário:
- possuir conta Gov.br com nível Prata ou Ouro;
- estar previamente autorizado e vinculado ao CPF ou CNPJ do sujeito passivo perante a ANM.
O objetivo é aumentar a segurança do processo e reduzir falhas decorrentes do preenchimento manual das informações.
Recolhimento continua individualizado
A resolução mantém uma regra importante para o recolhimento da CFEM.
O pagamento deverá continuar sendo realizado de forma individualizada por:
- processo minerário;
- substância mineral;
- município produtor.
Essa individualização é essencial para garantir a correta distribuição dos recursos da CFEM entre os entes beneficiários.
Informações logísticas passam a ganhar mais relevância
Outro ponto importante da nova resolução é a obrigatoriedade de prestação de informações relacionadas à logística e à infraestrutura utilizadas no empreendimento, quando aplicáveis.
Entre elas, destacam-se:
- malhas ferroviárias utilizadas;
- portos e terminais de embarque;
- dutovias;
- estruturas de mineração localizadas fora do município produtor, como plantas de beneficiamento, pilhas e barragens.
Essas informações contribuem para a correta distribuição da CFEM aos chamados municípios afetados pela atividade mineral.
Uma tendência de modernização da ANM
A Resolução nº 241 não representa uma mudança isolada.
Ela faz parte de um movimento mais amplo de transformação digital da Agência Nacional de Mineração.
Nos últimos meses, a ANM vem implementando iniciativas voltadas para:
- integração de sistemas;
- digitalização de procedimentos;
- fortalecimento da segurança da informação;
- melhoria da qualidade dos dados;
- aumento da eficiência regulatória.
Esse movimento também atende recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente no que diz respeito à segurança tecnológica e à redução de inconsistências nos processos administrativos.
O que essa mudança representa para os empreendedores?
Para os titulares de direitos minerários e empresas do setor mineral, a principal consequência é a necessidade de manter informações cadastrais, operacionais e financeiras cada vez mais organizadas.
A tendência é que os sistemas da ANM estejam progressivamente mais integrados, permitindo maior rastreabilidade das informações e reduzindo inconsistências entre diferentes bases de dados.
Nesse cenário, a gestão dos direitos minerários deixa de ser apenas um acompanhamento de prazos e passa a envolver também governança da informação, conformidade regulatória e organização documental.
Conclusão
A entrada em vigor da Resolução nº 241 marca mais um passo na modernização da Agência Nacional de Mineração.
A digitalização da emissão da CFEM por meio da PGRM tende a tornar os procedimentos mais seguros, eficientes e integrados.
Para as empresas do setor, o momento é oportuno para revisar seus processos internos, garantir que os responsáveis estejam devidamente habilitados na plataforma e reforçar a qualidade das informações prestadas à ANM.
Mais do que uma mudança operacional, essa resolução demonstra que o futuro da gestão mineral será cada vez mais orientado por dados, integração de sistemas e conformidade regulatória.