ANM suspende aplicação de multas: o que muda e o que NÃO muda para os titulares minerários

A Agência Nacional de Mineração publicou, em 20 de março de 2026, a Deliberação nº 436/2026, que determinou a suspensão da aplicação de penalidades pecuniárias previstas nas Resoluções ANM nº 122/2022 e nº 223/2025.

A medida, à primeira vista, pode ser interpretada como um alívio para os titulares de direitos minerários.

Mas essa leitura superficial pode levar a decisões equivocadas e potencialmente prejudiciais.

O que foi efetivamente suspenso

A deliberação é clara ao determinar a suspensão imediata de:

  • lavratura de autos de infração com imposição de multa;

  • continuidade de processos administrativos sancionadores que envolvam penalidades pecuniárias;

  • atos relacionados à constituição ou exigibilidade de multas.

Essa suspensão, inclusive, alcança fatos geradores anteriores à própria deliberação, enquanto perdurar o processo de revisão dos critérios de aplicação das penalidades.

O ponto crítico que muitos estão ignorando

Apesar da suspensão das multas, a própria ANM foi expressa ao afirmar que:

👉 permanecem plenamente vigentes todas as demais penalidades.

Isso inclui medidas como:

  • interdição de atividades;

  • paralisação de operações;

  • caducidade de títulos minerários;

  • apreensão de bens, equipamentos e minérios.

Além disso, a atuação fiscalizatória da Agência segue normalmente, especialmente em temas sensíveis como segurança de barragens, proteção ambiental e combate à atividade mineral não autorizada.

O que realmente está sendo revisado

Outro ponto importante da deliberação é a criação de um Grupo de Trabalho com prazo até 11 de maio de 2026 para revisar exclusivamente:

  • bases de cálculo das multas;

  • metodologias de quantificação;

  • critérios de dosimetria;

  • circunstâncias agravantes e atenuantes.

Ou seja:

👉 o que está sendo discutido não é a obrigação, mas sim a forma de calcular a penalidade.

O risco de interpretação equivocada

A suspensão das multas pode gerar uma falsa sensação de segurança.

Mas, na prática, o risco permanece e, em alguns casos, pode até aumentar.

Isso porque:

  • as obrigações legais continuam válidas;

  • a fiscalização segue ativa;

  • sanções não pecuniárias continuam sendo aplicadas.

E, quando a revisão normativa for concluída, a tendência é que o sistema de penalidades volte com critérios mais claros  e possivelmente mais rigorosos.

Mineração exige gestão de risco, não reação

O erro mais comum nesse cenário é tratar a suspensão das multas como uma oportunidade para relaxar o cumprimento das obrigações.

Na prática, o efeito pode ser o oposto.

Empresas que deixam de acompanhar seus processos, revisar informações ou cumprir exigências podem ser surpreendidas com:

  • bloqueios operacionais;

  • perda de direitos minerários;

  • entraves regulatórios mais complexos.

Na mineração, a gestão eficiente não está em reagir a penalidades, mas em evitar que elas aconteçam.

Conclusão

A Deliberação nº 436/2026 não representa uma flexibilização das obrigações minerárias.

Ela representa apenas uma pausa na aplicação de multas, enquanto os critérios de cálculo são revisados.

O sistema regulatório permanece ativo.

As obrigações permanecem vigentes.

E os riscos continuam existindo.

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