A Agência Nacional de Mineração publicou, em 20 de março de 2026, a Deliberação nº 436/2026, que determinou a suspensão da aplicação de penalidades pecuniárias previstas nas Resoluções ANM nº 122/2022 e nº 223/2025.
A medida, à primeira vista, pode ser interpretada como um alívio para os titulares de direitos minerários.
Mas essa leitura superficial pode levar a decisões equivocadas e potencialmente prejudiciais.
O que foi efetivamente suspenso
A deliberação é clara ao determinar a suspensão imediata de:
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lavratura de autos de infração com imposição de multa;
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continuidade de processos administrativos sancionadores que envolvam penalidades pecuniárias;
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atos relacionados à constituição ou exigibilidade de multas.
Essa suspensão, inclusive, alcança fatos geradores anteriores à própria deliberação, enquanto perdurar o processo de revisão dos critérios de aplicação das penalidades.
O ponto crítico que muitos estão ignorando
Apesar da suspensão das multas, a própria ANM foi expressa ao afirmar que:
👉 permanecem plenamente vigentes todas as demais penalidades.
Isso inclui medidas como:
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interdição de atividades;
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paralisação de operações;
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caducidade de títulos minerários;
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apreensão de bens, equipamentos e minérios.
Além disso, a atuação fiscalizatória da Agência segue normalmente, especialmente em temas sensíveis como segurança de barragens, proteção ambiental e combate à atividade mineral não autorizada.
O que realmente está sendo revisado
Outro ponto importante da deliberação é a criação de um Grupo de Trabalho com prazo até 11 de maio de 2026 para revisar exclusivamente:
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bases de cálculo das multas;
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metodologias de quantificação;
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critérios de dosimetria;
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circunstâncias agravantes e atenuantes.
Ou seja:
👉 o que está sendo discutido não é a obrigação, mas sim a forma de calcular a penalidade.
O risco de interpretação equivocada
A suspensão das multas pode gerar uma falsa sensação de segurança.
Mas, na prática, o risco permanece e, em alguns casos, pode até aumentar.
Isso porque:
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as obrigações legais continuam válidas;
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a fiscalização segue ativa;
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sanções não pecuniárias continuam sendo aplicadas.
E, quando a revisão normativa for concluída, a tendência é que o sistema de penalidades volte com critérios mais claros e possivelmente mais rigorosos.
Mineração exige gestão de risco, não reação
O erro mais comum nesse cenário é tratar a suspensão das multas como uma oportunidade para relaxar o cumprimento das obrigações.
Na prática, o efeito pode ser o oposto.
Empresas que deixam de acompanhar seus processos, revisar informações ou cumprir exigências podem ser surpreendidas com:
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bloqueios operacionais;
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perda de direitos minerários;
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entraves regulatórios mais complexos.
Na mineração, a gestão eficiente não está em reagir a penalidades, mas em evitar que elas aconteçam.
Conclusão
A Deliberação nº 436/2026 não representa uma flexibilização das obrigações minerárias.
Ela representa apenas uma pausa na aplicação de multas, enquanto os critérios de cálculo são revisados.
O sistema regulatório permanece ativo.
As obrigações permanecem vigentes.
E os riscos continuam existindo.
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