Você assistiu ao Webinar da ANM sobre o RAL?
Se você é titular de lavra ou responsável técnico, alguns pontos precisam da sua atenção imediata.
O Relatório Anual de Lavra (RAL) não é uma formalidade burocrática.
É um documento que sustenta a regularidade do título minerário.
E erros podem gerar consequências relevantes.
Prazo final: 16 de março
O prazo final para envio do RAL é 16 de março.
Como o dia 15 cai em um domingo, o vencimento foi automaticamente prorrogado.
Perder o prazo não é detalhe administrativo.
As multas começam em R$ 5.316,25, podendo aumentar conforme o enquadramento específico de cada titular e a reincidência, chegando a milhões de reais.
Título publicado em dezembro de 2025 precisa enviar RAL?
Sim. Se o título de lavra foi publicado em dezembro de 2025, o RAL deve ser apresentado.
Há quem acredite que, por ter sido publicado no final do ano, não haveria obrigação.
Essa interpretação está equivocada.
A obrigação existe.
Atribuição profissional: responsabilidade não é da ANM
Um ponto importante esclarecido no Webinar: A ANM não define atribuição profissional.
Quem define são os Conselhos de Classe.
Ou seja, a responsabilidade técnica sobre a elaboração e assinatura do RAL é do profissional habilitado, conforme entendimento do respectivo Conselho.
A discussão histórica sobre atribuição continua sendo tratada no âmbito dos Conselhos, não na Agência.
Retificação espontânea: novidade para 2026
Houve uma atualização relevante: se a ANM ainda não analisou os RALs enviados em anos anteriores, é possível realizar retificação espontânea.
Após a análise do documento, a retificação só será possível para atender exigência formal.
Essa mudança abre uma janela estratégica para correção preventiva de inconsistências ainda não analisadas.
Mina paralisada também deve declarar insumos
Este é um dos pontos mais sensíveis.
Mesmo mina paralisada deve declarar insumos. A ausência total de informações pode ser interpretada como abandono.
E abandono pode resultar em:
- Auto de infração
- Multa
- E até caducidade do título.
Declarar corretamente evita interpretação equivocada da situação da lavra.
Declaração de vendas: atenção aos detalhes
Nos campos destinados à venda de minério:
- Devem ser informados os valores de venda bruta
- Todos os compradores devem ser cadastrados
Atualmente, o sistema admite apenas 1% de tolerância para dispensar o cadastro de compradores.
Inconsistências podem gerar exigências futuras.
Venda de rejeito indica atividade
Outro ponto relevante abordado: se há venda de rejeito, há indicativo de atividade de lavra.
Mesmo que exista pedido de suspensão protocolado.
Esse detalhe pode impactar diretamente a análise da situação operacional da mina.
RAL não é um simples formulário
O RAL é documento regulatório. Erros podem gerar:
- Multas milionárias
- Exigência
- Questionamento da regularidade
- E, em casos mais graves, caducidade do título.
Trata-se de responsabilidade técnica e jurídica.
Análise preventiva antes do prazo
Se você não tem segurança na elaboração ou revisão do seu RAL, é recomendável realizar uma análise técnica preventiva antes do prazo final.
Evitar multa é sempre mais barato do que corrigir depois.
Caso deseje avaliar o seu cenário específico, entre em contato para orientação técnica.