Na sexta-feira, 24 de outubro de 2025, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 223/2025, que atualiza o regime de sanções e multas por infrações na mineração, revogando a antiga Resolução 122/2022.
A nova norma entra em vigor em 23 de novembro de 2025.
Há cerca de um ano, a proposta já havia sido apresentada em audiência pública — e agora as mudanças se concretizam, com impacto direto sobre titulares de direitos minerários.
O que muda com a Resolução 223/2025
A resolução moderniza a forma como a ANM aplica sanções, define valores de multa e estabelece novos critérios para gravidade e reincidência.
Ela organiza as infrações em grupos temáticos, conforme o tipo de obrigação descumprida:
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Grupo I: infrações ligadas à CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais);
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Grupo II: sanções relacionadas à pesquisa mineral;
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Grupos III e seguintes: abrangem lavra, barragens, meio ambiente, segurança ocupacional e demais obrigações.
Além disso, a norma cria uma estrutura baseada em:
✅ Nível de gravidade da infração;
✅ Escala baseada na somatória total das áreas dos alvarás de pesquisa vigentes;
✅ Valor da Produção Mineral (VPM), dividido por faixas ou % do valor-base.
A classificação da escala passa a considerar a soma total das áreas de alvarás de pesquisa vigentes para cada titular:
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Pequena escala: até 3.500 ha;
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Média escala: entre 3.500 e 11.500 ha;
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Grande escala: acima de 11.500 ha.
Enquanto a classificação de faixa, considera os seguintes valores:

Fonte Quadro: Anexo da Resolução 223/2025.
Exemplo prático: não pagamento da TAH
Imagine um titular que deixou de pagar a Taxa Anual por Hectare (TAH) no prazo, com uma única área de 1.000 ha.
Nesse caso, ele se enquadra em:
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Pequena escala,
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Nível 1 de gravidade.
O valor da multa aplicável, segundo a Resolução 223/2025, seria de R$ 5.316,25.

Fonte Quadro: Anexo da Resolução 223/2025.
Vale reforçar: as multas são aplicadas por direito minerário, e cada sanção deve ser analisada conforme o porte e a situação específica do titular.
Outras mudanças importantes
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Previsão de acréscimo de multa em casos de reincidência;
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Definição de prazos de defesa, apuração e julgamento no processo sancionador;
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Critérios mais claros para graduar a penalidade conforme a gravidade e o impacto da infração.
Essas atualizações visam dar transparência, proporcionalidade e previsibilidade à atuação fiscalizatória da ANM — mas também exigem atenção redobrada dos titulares de direitos minerários.
Como se preparar
Com a entrada em vigor marcada para 23 de novembro de 2025, este é o momento ideal para:
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Revisar obrigações ativas (TAH, relatórios, comunicações, CFEM, licenças e demais pendências);
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Atualizar controles de prazos e sistemas de gestão;
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Avaliar riscos de reincidência e adequar registros técnicos;
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Contar com acompanhamento especializado para evitar autuações.
Conclusão
A Resolução 223/2025 reforça um princípio essencial: a responsabilidade do titular sobre a manutenção do seu direito minerário.
Gestão preventiva, acompanhamento constante e conformidade com a legislação mineral são o que garantem a segurança do patrimônio minerário.
💬 Se você quer entender como as novas regras impactam o seu processo ou revisar sua situação atual, envie uma mensagem — e vamos avaliar juntos a adequação à Resolução 223/2025.