DIEF-CFEM: o que é, quem deve enviar, prazos e por que a regularização é essencial

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (DIEF-CFEM) marca uma nova fase de fiscalização e transparência na mineração brasileira.

Instituída pela Resolução ANM nº 156/2024 e atualizada pela Resolução nº 200/2025, essa obrigação acessória exige o envio mensal de informações econômicas e fiscais detalhadas sobre a exploração mineral, permitindo à Agência Nacional de Mineração (ANM) cruzar dados e aprimorar o controle sobre o recolhimento da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).

Mais do que uma exigência burocrática, a DIEF-CFEM representa um avanço no controle econômico do setor mineral — e requer atenção total dos titulares de direitos minerários.

O que é a DIEF-CFEM

A DIEF-CFEM é uma declaração eletrônica obrigatória que deve ser enviada por meio da Plataforma Nacional de Gestão de Recursos Minerais, desenvolvida em parceria entre a ANM e o SERPRO.

Seu objetivo é centralizar e digitalizar as informações relacionadas à produção mineral, ao faturamento e ao pagamento da CFEM, cruzando automaticamente dados com:

  • Notas fiscais eletrônicas (NF-e);

  • Guias de Recolhimento da CFEM (GR-CFEM);

  • Relatórios contábeis e financeiros das empresas mineradoras.

Com esse sistema, a ANM ganha capacidade de monitorar inconsistências, auditar dados e fiscalizar com mais precisão. Para o setor, isso representa mais transparência e rastreabilidade — e, consequentemente, a necessidade de gestão técnica rigorosa.

Quem deve enviar a DIEF-CFEM

A obrigatoriedade atinge todos os titulares de direitos minerários que possuam CFEM devida ou recolhida.
Isso inclui:

  • Titulares de Portaria de Lavra, Manifesto de Mina ou Licenciamento Mineral;

  • Detentores de Guia de Utilização (GU);

  • Titulares de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG);

  • Primeiros adquirentes de bens minerais extraídos sob PLG;

  • Adquirentes em leilões públicos (hasta pública);

  • E também quem explora recursos minerais com base em direitos de terceiros.

Mesmo que não haja produção no período, a declaração deve ser enviada — informando a ausência de movimentação.

Prazos da DIEF-CFEM

O prazo regular de entrega da DIEF-CFEM é até o dia 26 do segundo mês subsequente ao fato gerador da CFEM.

Contudo, a Resolução ANM nº 200/2025 prorrogou, sem restrições, o envio das declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

A partir de setembro de 2025, o calendário volta ao prazo regular para envio da DIEF:

  • Setembro/2025 → até fim de novembro,

  • Outubro/2025 → até fim de dezembro,
    e assim por diante.

Essa prorrogação é uma janela de adequação — uma oportunidade para as empresas revisarem processos, sistemas e dados contábeis antes que a obrigatoriedade mensal se torne definitiva.

Informações importantes sobre o sistema

O sistema da DIEF-CFEM já está em operação, e a ANM apresentou suas principais funcionalidades:

  • Cruzamento automático de informações com NF-e e GR-CFEM;

  • Integração contábil com dados de produção e vendas;

  • Verificação em tempo real de inconsistências e divergências;

  • Acesso direto da ANM às notas fiscais eletrônicas emitidas pelos declarantes.

Esses recursos ampliam o poder de fiscalização da ANM e exigem maior precisão nos dados informados pelas empresas.

Penalidades pelo não envio

O não envio ou o envio fora do prazo da DIEF-CFEM configura descumprimento de obrigação acessória, conforme a Resolução ANM nº 122/2022.

As possíveis consequências incluem:

  • Multa, calculada com base no Valor da Produção Mineral (VPM);

  • Fiscalizações e autos de infração por omissão de dados;

  • Travamento de processos e análise de novos requerimentos na ANM;

  • Risco de nulidade do título minerário em casos de reincidência;

  • Divergências contábeis e fiscais, com reflexos na Receita Federal e em auditorias externas.

Em resumo: deixar de entregar a DIEF-CFEM é abrir espaço para autuações.

Por que contar com um profissional faz diferença

Cumprir a DIEF-CFEM exige entendimento técnico, jurídico e contábil.
Os dados precisam ser consistentes, coerentes e alinhados às demais obrigações do título de lavra — algo que vai muito além de “preencher um sistema”.

Por isso, contar com um profissional especializado em gestão minerária faz toda diferença.
Um acompanhamento técnico garante:

  • revisão e validação das informações;

  • conformidade com prazos e formatos exigidos pela ANM;

  • prevenção de multas e sanções;

  • e tranquilidade para o titular do direito minerário.

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