Falta menos de um mês para os titulares de PLG se adequarem à Resolução ANM nº 208/2025

A Resolução ANM nº 208/2025, posteriormente alterada pela Resolução nº 213/2025, trouxe mudanças importantes que impactam diretamente garimpeiros, cooperativas e titulares de requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).

Novos limites de área

De acordo com a normativa:

  • Pessoas físicas e firmas individuais só podem manter áreas de até 50 hectares somadas todas as áreas;

  • Cooperativas ficam limitadas a 1.000 hectares por requerimento.

Esses novos parâmetros exigem redução das áreas que ultrapassem esses limites, o que deve ser feito até 10 de novembro de 2025.

O que acontece se o titular não se adequar

Quem não realizar a redução, fazer cessão parcial ou mudar o regime para autorização de pesquisa, conforme o caso, corre o risco de ter seu requerimento indeferido e a área retornada à disponibilidade pública.

Além disso, titulares que já possuem o título de PLG publicado precisam comprovar que a área está em operação efetiva para manter o título até o final da sua vigência, conforme determina a própria resolução. Caso contrário, também podem perder o direito.

O que fazer agora
  1. Revisar todos os requerimentos ativos e identificar áreas acima dos limites.

  2. Definir a melhor estratégia técnica e jurídica: redução de área ou mudança de regime.

  3. Consultar um especialista para garantir que o processo de adequação seja feito corretamente e dentro do prazo.

A Resolução 208/2025 é mais um exemplo de como a legislação minerária no Brasil está em constante evolução.
Por isso, acompanhar essas mudanças e agir com antecedência é essencial para evitar prejuízos e proteger os direitos minerários conquistados.

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