Uma empresa pode estar dizendo a verdade sobre sua operação e, ainda assim, ter dificuldade para demonstrá-la em um processo administrativo.
Isso acontece quando aquilo que ocorreu em campo não foi adequadamente refletido nos documentos, declarações e registros produzidos ao longo dos anos.
Recentemente, começamos a trabalhar em um caso que ilustra muito bem esse problema.
Trata-se de um empreendimento antigo, com histórico minerário iniciado ainda em 1999, no qual estamos atuando na tentativa de reversão da baixa de um título minerário.
O caso já apresentava questões importantes de gestão: o título venceu, a licença ambiental também e o pedido de prorrogação foi apresentado mais de um ano depois do prazo.
Mas, durante a análise do histórico, surgiu um problema adicional.
A Agência Nacional de Mineração identificou recolhimentos de CFEM realizados em período no qual não havia licença ambiental vigente e passou a questionar se teria ocorrido extração mineral naquele intervalo.
Segundo o cliente, não houve nova lavra. O minério comercializado naquele período teria sido proveniente de estoque formado anteriormente.
A explicação pode corresponder exatamente ao que aconteceu.
O desafio é demonstrar isso anos depois.
Quando a versão dos fatos não encontra respaldo suficiente nos documentos
Uma defesa administrativa não se sustenta apenas na narrativa do titular.
Quando existe um questionamento sobre determinada operação, é necessário reconstruir os fatos a partir dos elementos disponíveis: declarações apresentadas à ANM, informações de produção, estoques, documentos fiscais, recolhimentos de CFEM, licenças ambientais, registros técnicos e outros documentos capazes de demonstrar o que efetivamente acontecia no empreendimento naquele período.
Foi justamente nessa reconstrução histórica que encontramos uma dificuldade importante.
Os RALs apresentados ao longo dos anos não retratavam com clareza suficiente a dinâmica operacional do empreendimento.
E esse detalhe é particularmente relevante nesse caso.
Produção bruta, produção beneficiada e estoque não são a mesma informação
A atividade envolve extração de argila destinada à produção cerâmica em uma região cuja operação sofre interferência da sazonalidade do rio.
Isso significa que a extração mineral não necessariamente ocorre de maneira uniforme durante todos os meses do ano.
Pode haver períodos de extração e formação de estoque para posterior utilização do material na atividade produtiva.
Por isso, simplesmente informar números no RAL sem que eles representem adequadamente essa dinâmica pode criar dificuldades futuras de interpretação.
Produção bruta e produção beneficiada precisam ser corretamente diferenciadas. Da mesma forma, os estoques precisam permitir compreender a movimentação do minério entre diferentes períodos e exercícios.
As informações complementares também podem cumprir um papel importante.
Quando uma operação possui particularidades relevantes, como sazonalidade, períodos sem extração ou utilização posterior de material previamente extraído, deixar essas características adequadamente registradas ajuda a construir um histórico documental mais coerente com a realidade operacional.
No caso em análise, anos depois, essa diferença se tornou extremamente relevante.
Se a tese é de que determinado minério comercializado era proveniente de estoque, é importante que o histórico das declarações permita identificar a existência, formação e movimentação desse estoque.
O RAL de hoje pode se tornar uma evidência anos depois
Muitas empresas ainda tratam determinadas obrigações perante a ANM como tarefas essencialmente burocráticas.
Chega o período de entrega, as informações são preenchidas, o protocolo é realizado e o assunto parece encerrado.
O problema é que aquela declaração permanece no histórico do empreendimento.
Anos depois, ela pode ser confrontada com outras informações.
Uma declaração de produção pode precisar ser analisada juntamente com estoque, CFEM, documentos fiscais, licenciamento ambiental e registros físicos da evolução da lavra.
É nesse momento que inconsistências que pareciam pequenas passam a ter consequências muito maiores.
Não significa que uma informação isolada seja suficiente, por si só, para determinar o que aconteceu em campo.
Significa que, quando surge uma fiscalização, uma defesa ou outro questionamento administrativo, será necessário explicar por que diferentes documentos eventualmente parecem contar histórias diferentes.
E se os documentos declaratórios não forem suficientes?
Na reconstrução do caso, procuramos também outras evidências que pudessem auxiliar na compreensão da evolução da área.
Levantamentos topográficos periódicos, registros de drone, imagens, documentos técnicos e outros elementos históricos poderiam contribuir para verificar se houve ou não avanço físico da lavra no intervalo questionado.
Esse tipo de documentação, porém, também não estava disponível de forma suficiente.
E chegamos a uma situação particularmente difícil em qualquer defesa: pode existir uma explicação operacional perfeitamente plausível, mas faltam registros históricos capazes de demonstrá-la com a robustez desejável.
É muito mais difícil produzir uma prova anos depois do que preservar adequadamente a evidência enquanto a operação está acontecendo.
RAL, CFEM e licenciamento ambiental não deveriam ser tratados isoladamente
Outro aprendizado importante desse tipo de situação é que a gestão regulatória de um empreendimento mineral precisa ser integrada.
O profissional responsável pelo RAL não deveria enxergar apenas o RAL.
A apuração da CFEM não deveria existir desconectada da produção e da comercialização.
O licenciamento ambiental não deveria ser acompanhado sem considerar os reflexos sobre a operação mineral.
E produção, beneficiamento e estoque precisam guardar coerência com aquilo que a empresa efetivamente realiza.
Em algum momento, essas informações podem ser confrontadas.
Quanto mais coerente for o histórico construído pela empresa, maior será sua capacidade de compreender, explicar e documentar sua própria operação.
Gestão de direitos minerários também é gestão de evidências
Existe uma tendência de associar gestão de direitos minerários principalmente ao acompanhamento de prazos: vencimento do título, entrega de RAL, pagamento de taxas, cumprimento de exigências e apresentação de documentos.
Tudo isso é fundamental.
Mas uma boa gestão vai além do calendário.
Ela também precisa se preocupar com a qualidade e a coerência das informações que estão sendo produzidas ao longo da vida do empreendimento.
É preciso pensar não apenas:“O que preciso declarar hoje?”
Mas também:“Se essa operação for questionada daqui a cinco anos, os documentos que estamos produzindo hoje permitirão demonstrar o que realmente aconteceu?”
Essa mudança de perspectiva faz diferença.
O histórico documental também protege o ativo mineral
No caso que estamos analisando, ainda existe um trabalho técnico e administrativo de reconstrução dos fatos e apresentação da defesa. Portanto, não cabe antecipar qual será o entendimento final da ANM.
Mas o caso deixa uma lição que independe do seu resultado.
Não basta que a operação tenha acontecido de determinada maneira. É importante construir, ao longo do tempo, um histórico documental capaz de demonstrá-la.
RAL, produção bruta, produção beneficiada, estoques, CFEM, documentos fiscais, licenciamento ambiental e registros técnicos precisam ser analisados como partes de uma mesma operação.
Uma informação declarada de forma inadequada hoje pode parecer apenas um problema de preenchimento.
Anos depois, ela pode se tornar justamente a inconsistência que a empresa terá de explicar.
E um documento que ninguém considerou importante produzir pode ser exatamente aquele que fará falta em uma defesa.
O histórico documental de um empreendimento também faz parte da proteção do seu ativo mineral.
Na gestão minerária, não basta cumprir obrigações. É preciso garantir que aquilo que a empresa declara seja capaz de contar, de forma coerente, a história da operação.