A fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM vai ganhar uma nova camada de automação.
A partir de 1º de novembro, a Agência Nacional de Mineração – ANM começará a realizar o cruzamento eletrônico entre os dados declarados na DIEF-CFEM e as informações constantes das notas fiscais eletrônicas.
O cruzamento alcançará operações realizadas desde janeiro de 2025.
A medida representa uma mudança importante na forma como a fiscalização da CFEM será conduzida. Informações que antes precisavam ser analisadas separadamente poderão ser comparadas de forma automatizada, permitindo à ANM identificar divergências com maior rapidez e precisão.
O que está mudando?
A DIEF-CFEM reúne informações utilizadas para a apuração e o recolhimento da compensação financeira devida pela exploração mineral.
As notas fiscais, por sua vez, registram as operações comerciais relacionadas à circulação, à venda, à transferência ou ao consumo de produtos minerais.
Com o cruzamento eletrônico, a ANM poderá verificar se existe coerência entre:
- a quantidade de minério informada;
- a substância mineral declarada;
- o período da operação;
- o valor da comercialização;
- a base de cálculo utilizada;
- o destinatário da operação;
- os documentos fiscais emitidos;
- os valores efetivamente declarados e recolhidos.
A Resolução ANM nº 156/2024 já havia estabelecido as bases para esse tipo de integração. Agora, o mecanismo passa a ser efetivamente utilizado na fiscalização.
Por que a revisão deve ser feita antes de novembro?
A própria ANM orienta que os titulares de lavra revisem suas declarações, seus recolhimentos e as notas fiscais e, caso identifiquem inconsistências, realizem a regularização espontânea até 31 de outubro.
Esse prazo é relevante porque permite que o titular identifique e corrija eventuais erros antes que eles sejam apontados pela fiscalização.
A regularização espontânea não significa apenas corrigir um valor eventualmente pago a menor. É necessário analisar todo o conjunto de informações que sustenta a apuração da CFEM.
Uma inconsistência pode estar relacionada, por exemplo:
- à ausência de determinada operação na DIEF-CFEM;
- à declaração de uma substância diferente daquela constante na nota fiscal;
- à utilização de uma base de cálculo inadequada;
- à divergência entre a data da operação e o período de apuração;
- à falta de correspondência entre o volume comercializado e o volume declarado;
- à classificação incorreta de uma operação como transferência, venda ou consumo próprio;
- à ausência de recolhimento em operações que deveriam ter sido consideradas no cálculo.
O que os titulares de lavra devem revisar?
A revisão deve ser feita de forma organizada e documentada.
1. DIEF-CFEM
É necessário verificar se as informações declaradas refletem corretamente as operações realizadas no período.
O titular deve conferir os volumes, os valores, a substância mineral, o regime de aproveitamento e os demais dados utilizados na apuração.
Também é importante identificar se houve declarações retificadoras e se elas estão coerentes com os documentos fiscais e contábeis.
2. Notas fiscais
As NF-e emitidas desde janeiro de 2025 devem ser analisadas sob a perspectiva da CFEM.
Não basta verificar se a nota fiscal está formalmente correta. É necessário avaliar se a operação documentada gera CFEM e se foi corretamente refletida na DIEF-CFEM.
Devem ser examinadas as notas de venda, transferência, remessa, industrialização e consumo próprio, conforme a natureza da operação e a legislação aplicável.
3. Recolhimentos
Os valores declarados devem ser comparados com os valores efetivamente recolhidos.
Também é importante verificar se os pagamentos foram realizados no prazo, se foram vinculados corretamente e se existem diferenças entre a apuração e o recolhimento.
4. Estoques e produção
A análise não deve ficar restrita às notas fiscais.
É necessário verificar se os volumes comercializados são compatíveis com a produção, o beneficiamento e os estoques registrados.
Essa etapa é especialmente importante em operações sujeitas à sazonalidade, em empreendimentos que trabalham com formação de estoques ou em situações nas quais a comercialização ocorre em período diferente da extração.
O titular precisa conseguir explicar, documentalmente, a origem do minério comercializado.
5. Informações complementares
Os registros internos, relatórios de produção, controles de estoque, documentos contábeis, contratos, ordens de carregamento, comprovantes de transporte e demais informações operacionais podem ser fundamentais para esclarecer divergências.
Em uma fiscalização automatizada, a primeira inconsistência pode surgir de um cruzamento eletrônico. Mas a defesa dependerá da capacidade do titular de reconstruir a operação e demonstrar a coerência dos dados.
A automação aumenta a importância da consistência documental
O cruzamento eletrônico não significa que toda divergência resultará automaticamente em autuação.
Uma diferença pode decorrer de erro de preenchimento, atraso de escrituração, cancelamento de nota fiscal, devolução, transferência interna, ajuste de estoque ou outra particularidade operacional.
Por isso, a automação não elimina a necessidade de análise técnica. Ela torna essa análise ainda mais importante.
O titular da lavra deve ser capaz de responder a perguntas como:
- Qual operação originou o minério?
- Quando ocorreu a extração?
- Qual foi o volume produzido?
- Houve beneficiamento?
- O material foi mantido em estoque?
- Quando ocorreu a venda ou o consumo?
- Qual documento fiscal registrou a operação?
- Como essa operação foi informada na DIEF-CFEM?
- Qual valor foi utilizado para calcular a CFEM?
- O recolhimento correspondente foi realizado?
Se o titular não consegue responder a essas perguntas com base em documentos, o risco fiscal aumenta.
O que fazer agora?
Até 31 de outubro, os titulares devem:
- levantar as NF-e emitidas desde janeiro de 2025;
- relacionar as notas fiscais às respectivas operações minerais;
- comparar os documentos fiscais com as DIEF-CFEM transmitidas;
- conferir os volumes, valores, substâncias e períodos;
- revisar os recolhimentos realizados;
- verificar a compatibilidade entre produção, estoque e comercialização;
- identificar eventuais inconsistências;
- avaliar a necessidade de retificação das declarações;
- calcular e recolher diferenças eventualmente apuradas;
- organizar a documentação que justifica as operações.
Essa revisão deve ser feita com participação integrada das áreas fiscal, contábil, operacional, ambiental e mineral.
A CFEM não deve ser tratada como uma obrigação isolada. Sua apuração depende da compreensão da operação como um todo.
Conclusão
Os sistemas da ANM estão começando a conversar entre si.
A partir de novembro, inconsistências entre DIEF-CFEM e notas fiscais tendem a ficar mais fáceis de identificar, especialmente em relação às operações realizadas desde janeiro de 2025.
A melhor estratégia é agir antes do cruzamento.
Revisar o histórico, corrigir eventuais erros, avaliar a necessidade de regularização espontânea e organizar os documentos que demonstram a coerência da operação.
Não espere novembro para descobrir que os dados da sua operação não contam a mesma história.