John Doe

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Falecimento do titular durante a tramitação de processo minerário: o que muda após a Ordem de Serviço nº 382/2026 da ANM?

O falecimento do titular de um processo minerário pode gerar dúvidas importantes, especialmente quando existe uma transferência de direitos pendente de análise pela Agência Nacional de Mineração — ANM.

O processo deve ser arquivado? O direito minerário é perdido? É necessário aguardar o encerramento do inventário? Quem passa a representar o titular falecido perante a Agência?

A Ordem de Serviço nº 382/2026, publicada pela ANM em julho de 2026, estabeleceu um procedimento específico para situações envolvendo o falecimento de pessoa física que figure como requerente, titular ou detentora de uma posição jurídica em processo minerário.

Um caso concreto

Na consultoria, estamos acompanhando um processo que possui uma cessão parcial de direitos protocolizada desde 2010.

Após anos de tramitação, iniciamos uma atuação mais intensa para movimentar o processo e, depois de diversas tratativas junto à ANM, a análise finalmente avançou.

Entretanto, havia um fator relevante: o titular que realizou a cessão faleceu em 2020.

Durante a análise, o cliente recebeu uma exigência da ANM solicitando documentação complementar justamente em razão desse falecimento.

A situação passou, então, a exigir a aplicação do procedimento previsto na Ordem de Serviço nº 382/2026.

O falecimento não implica automaticamente a perda do direito

Um dos pontos mais importantes da nova orientação é que o falecimento do titular não significa, por si só, que o processo deve ser indeferido ou arquivado.

Também não significa automaticamente a perda do direito minerário.

A primeira providência deve ser a regularização da representação da pessoa falecida no processo.

Para isso, o espólio pode ser habilitado e representado pelo inventariante. Em determinadas situações, também poderá atuar o administrador provisório, conforme a documentação apresentada e o estágio do procedimento sucessório.

Essa medida permite que o processo continue tramitando enquanto a sucessão é formalizada.

Habilitação do espólio não é transferência definitiva

É fundamental diferenciar duas situações que, embora relacionadas, não são iguais.

A primeira é a habilitação do espólio no processo minerário. Nesse caso, o objetivo é regularizar a representação do patrimônio deixado pelo titular falecido e permitir que o processo continue.

A segunda é a transferência definitiva do direito minerário aos sucessores. Essa transferência dependerá do instrumento sucessório adequado, como a formalização da partilha ou outro documento juridicamente aplicável ao caso.

Portanto, a habilitação do espólio não significa que o direito minerário já foi transferido aos herdeiros.

Ela representa uma providência de natureza processual e administrativa, destinada a permitir a continuidade da tramitação perante a ANM.

É necessário aguardar o fim do inventário?

Não necessariamente.

A Ordem de Serviço nº 382/2026 deixa claro que a habilitação do espólio e a continuidade do processo não dependem, obrigatoriamente, do encerramento do inventário.

Essa previsão é especialmente relevante porque processos minerários podem envolver prazos, obrigações e etapas administrativas que não podem simplesmente permanecer paralisados durante todo o período de tramitação da sucessão.

A regularização da representação permite que o processo continue sendo analisado, sem antecipar a transferência definitiva do direito aos sucessores.

As obrigações do título continuam existindo

O falecimento do titular também não suspende automaticamente as obrigações relacionadas ao processo ou ao título minerário.

Dependendo da situação, podem continuar exigíveis:

  • Taxa Anual por Hectare — TAH;
  • relatórios e declarações;
  • obrigações técnicas;
  • prazos para cumprimento de exigências;
  • apresentação de documentos;
  • obrigações ambientais e operacionais;
  • demais providências previstas na legislação e nos atos administrativos aplicáveis.

Por isso, a habilitação do espólio não deve ser tratada como uma medida isolada.

É necessário avaliar simultaneamente a situação sucessória, o estágio do processo minerário, os prazos administrativos e as obrigações vinculadas ao título.

O que deve ser analisado em cada caso?

A documentação necessária pode variar conforme a situação concreta, mas normalmente é importante verificar:

  1. a certidão de óbito do titular;
  2. a existência ou não de inventário;
  3. a nomeação do inventariante;
  4. a possibilidade de representação pelo administrador provisório;
  5. os documentos do processo sucessório;
  6. a posição jurídica ocupada pelo falecido no processo minerário;
  7. a existência de cessão, requerimento ou transferência pendente;
  8. os prazos e obrigações ainda em aberto;
  9. eventuais exigências já formuladas pela ANM;
  10. a necessidade de futura transferência aos sucessores.

A análise deve ser feita de forma integrada. Não basta apresentar a certidão de óbito ou informar o falecimento à Agência.

É necessário demonstrar quem possui legitimidade para representar o espólio e quais providências devem ser adotadas para preservar a continuidade do processo.

O caso da cessão protocolizada em 2010

No caso que estamos conduzindo, a cessão parcial de direitos foi protocolizada em 2010 e permaneceu pendente de análise por muitos anos.

Durante esse período, ocorreram mudanças na situação do titular, inclusive o seu falecimento em 2020.

Agora, com o avanço da análise pela ANM, tornou-se necessário regularizar a representação do espólio e atender à documentação complementar solicitada pela Agência.

Esse tipo de situação demonstra como processos minerários podem atravessar diferentes momentos da vida dos envolvidos, mudanças normativas e longos períodos de tramitação administrativa.

Um pedido protocolizado há mais de uma década pode precisar ser analisado à luz de uma realidade completamente diferente daquela existente no momento de sua apresentação.

Por que o acompanhamento é essencial?

Processos minerários não são estáticos.

Durante sua tramitação, podem ocorrer:

  • falecimento do titular;
  • alterações societárias;
  • cessões ou transferências;
  • mudanças de endereço;
  • modificações na representação;
  • alterações legislativas e regulatórias;
  • exigências administrativas;
  • vencimento de prazos;
  • surgimento de novas obrigações.

Cada uma dessas situações pode exigir providências específicas.

Quando não há acompanhamento adequado, o processo pode permanecer sem resposta, perder prazos ou deixar de cumprir obrigações importantes.

Por outro lado, quando a situação é identificada e tratada corretamente, é possível regularizar a representação, preservar a continuidade da tramitação e evitar que um acontecimento superveniente comprometa o direito minerário.

Conclusão

O falecimento do titular de um processo minerário exige atenção, mas não significa automaticamente o fim do processo ou a perda do direito.

A Ordem de Serviço nº 382/2026 trouxe um procedimento específico para a habilitação do espólio e a continuidade da tramitação perante a ANM.

É importante, contudo, compreender que a habilitação do espólio não equivale à transferência definitiva do direito aos sucessores.

São etapas diferentes, com finalidades e documentos próprios.

Além disso, as obrigações relacionadas ao processo ou ao título continuam exigíveis e precisam ser acompanhadas mesmo após o falecimento do titular.

No direito minerário, protocolar um pedido é apenas o início.

É indispensável acompanhar o processo, interpretar as mudanças normativas e saber como agir quando a realidade se transforma no meio do caminho.