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Nova Lei dos Minerais Críticos e Estratégicos: impactos para a ANM e para os titulares de direitos minerários

Em 16 de setembro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.506/2026, que instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e criou o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, o CIMCE.

Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 13.118/2026, responsável por regulamentar a estrutura e o funcionamento inicial do novo conselho.

A nova legislação representa uma mudança relevante na política mineral brasileira. Além de criar instrumentos de financiamento e incentivo, ela estabelece novos mecanismos de controle sobre direitos minerários, investimentos estrangeiros, operações societárias, contratos internacionais, pesquisa mineral e rastreabilidade da produção.

O que são minerais críticos e estratégicos?

A nova lei diferencia as duas categorias.

Minerais críticos são os recursos necessários a setores essenciais da economia cujo fornecimento seja insuficiente, instável ou vulnerável. Essa vulnerabilidade pode decorrer da elevada dependência de importações, concentração geográfica do fornecimento, riscos geopolíticos, restrições comerciais ou gargalos tecnológicos.

A escassez desses minerais pode representar risco para a transição energética, a segurança alimentar, a soberania nacional e o desenvolvimento tecnológico.

Minerais estratégicos, por sua vez, são aqueles relevantes para o País em razão de suas reservas e de sua importância para a balança comercial, o desenvolvimento tecnológico, o desenvolvimento regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Um mineral crítico não é necessariamente raro. A criticidade pode resultar da dependência externa ou da concentração de etapas como beneficiamento, refino e transformação em poucos países.

A nova lei já definiu a lista de minerais?

Não.

A Lei nº 15.506/2026 estabeleceu os conceitos e os critérios gerais, mas atribuiu ao CIMCE a competência para definir e atualizar a relação oficial de minerais críticos e estratégicos, mediante proposta fundamentada do Ministério de Minas e Energia.

A lista deverá ser revista a cada quatro anos e poderá ser reavaliada extraordinariamente.

Atualmente, existe a relação estabelecida pela Resolução MME/SGM nº 2/2021, elaborada para a Política Pró-Minerais Estratégicos. Essa relação inclui, entre outros, lítio, cobre, cobalto, níquel, grafita, nióbio, terras raras, potássio, fosfato, ouro, ferro, manganês, urânio e minerais do grupo da platina.

Entretanto, essa relação não deve ser tratada automaticamente como a lista definitiva da nova política. Será necessário acompanhar a primeira resolução do CIMCE sobre o tema.

Qual será o papel da ANM?

A lei preserva as atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga da Agência Nacional de Mineração.

A ANM continuará responsável pela análise dos requerimentos minerários, fiscalização dos títulos, aplicação das normas do Código de Mineração e gestão dos direitos minerários. Entretanto, determinadas decisões passarão a exigir articulação com o CIMCE.

Entre as atribuições relacionadas à ANM estão:

• manifestação técnica na análise dos projetos submetidos ao CIMCE;

• priorização da análise de projetos de minerais críticos e estratégicos;

• integração do Cadastro Nacional de Projetos ao SIGMINE;

• priorização de áreas com potencial para esses minerais nos leilões;

• definição de preços mínimos para os leilões, seguindo diretrizes do CIMCE;

• fiscalização da aplicação de recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

• supervisão dos mecanismos de identificação e rastreabilidade;

• registro eletrônico de contratos privados de streaming e royalties minerários;

• habilitação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

A criação da nova política não retira a competência da ANM, mas acrescenta uma camada de governança para os projetos considerados estratégicos.

Cessões e alterações societárias poderão ter análise adicional

Um dos principais pontos de atenção para os titulares é a criação do mecanismo de triagem e homologação.

Poderão ser submetidas ao CIMCE operações envolvendo:

• cessão, alienação ou oneração de títulos minerários;

• alteração direta ou indireta do controle societário da titular;

• reorganizações societárias;

• entrada de pessoas jurídicas estrangeiras com participação ou influência relevante;

• acesso estrangeiro a informações geológicas consideradas estratégicas;

• contratos internacionais de fornecimento que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do País.

O Comitê Executivo do CIMCE poderá reconhecer a não incidência do mecanismo, homologar a operação, impor condições ou não homologá-la.

Os critérios para determinar quais operações estarão efetivamente sujeitas à triagem ainda precisam ser regulamentados. Até que isso ocorra, recomenda-se atenção especial na elaboração de contratos de cessão, instrumentos de investimento, reorganizações societárias, garantias e contratos internacionais.

Prazo máximo para a pesquisa mineral

A lei estabelece que a autorização de pesquisa em área portadora de minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo de dez anos, contado da publicação do alvará no Diário Oficial da União.

Ao final desse período, o Relatório Final de Pesquisa deverá ter sido apresentado à ANM. Caso contrário, o direito minerário poderá ser declarado caduco e a área desonerada.

A norma define o prazo como absoluto e improrrogável, ressalvando o período comprovadamente despendido entre a solicitação para funcionamento do empreendimento e a emissão da licença de operação.

Como não foi estabelecida regra transitória detalhada para os alvarás expedidos antes da nova lei, será necessário acompanhar a regulamentação e a interpretação da ANM quanto aos processos em andamento.

Cadastro e rastreabilidade serão obrigatórios

A lei criou o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos, que será público e integrado ao SIGMINE.

Deverão integrar o cadastro os projetos cujo Relatório Final de Pesquisa identifique a presença desses minerais e os empreendimentos situados em áreas estratégicas definidas pelo Poder Executivo.

Também será implantado um sistema de rastreabilidade de toda a cadeia produtiva.

O sistema deverá registrar, entre outras informações:

• origem e quantidade dos minerais;

• composição dos materiais;

• jazida de origem;

• licenças ambientais;

• título e processo minerário;

• responsável legal;

• impactos ambientais;

• transações e agentes da cadeia;

• destino final dos produtos.

As empresas precisarão aperfeiçoar os controles documentais da pesquisa, da produção, do estoque, do transporte, da comercialização e da destinação do minério.

Aplicação obrigatória em pesquisa e inovação

Depois da regulamentação, as empresas que atuem na pesquisa, lavra, beneficiamento ou transformação de minerais críticos e estratégicos deverão destinar parte da receita operacional bruta dessas atividades, descontados os tributos, para pesquisa, desenvolvimento e inovação e para o Fundo Garantidor da Atividade Mineral.

Durante os primeiros seis anos, os percentuais mínimos serão:

• 0,3% em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

• 0,2% em integralização de cotas do Fundo Garantidor.

Após esse período, o percentual mínimo destinado a pesquisa, desenvolvimento e inovação será de 0,5%.

A ANM será responsável pela fiscalização. A ausência de aplicação dos recursos destinados a pesquisa e inovação poderá resultar em multa correspondente a 150% do valor não aplicado.

Incentivos previstos

A política também cria oportunidades para empresas que estruturarem adequadamente seus projetos.

Entre os instrumentos previstos estão:

• Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com participação autorizada da União em até R$ 2 bilhões;

• até R$ 5 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034;

• crédito fiscal de até 20% dos gastos elegíveis com beneficiamento, transformação e mineração urbana;

• financiamento com recursos do Fundo Clima;

• debêntures incentivadas;

• enquadramento de projetos no Reidi;

• Certificado Mineral de Baixo Carbono;

• prioridade de análise;

• registro de contratos privados de streaming e royalties;

• apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

• possibilidade de acesso ao licenciamento ambiental especial para projetos prioritários.

O acesso aos incentivos dependerá de cadastramento, habilitação e atendimento aos critérios que ainda serão regulamentados.

O que ainda será regulamentado?

A eficácia prática da política dependerá dos próximos atos do Executivo, do CIMCE, do Ministério de Minas e Energia e da ANM.

Ainda precisam ser definidos:

• a lista oficial de minerais críticos e estratégicos;

• o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos;

• os critérios do mecanismo de triagem;

• os procedimentos de homologação de cessões e alterações societárias;

• o funcionamento do Cadastro Nacional de Projetos;

• os critérios de habilitação aos incentivos;

• a estrutura operacional do Fundo Garantidor;

• as regras para aplicação da receita em pesquisa e inovação;

• o sistema de rastreabilidade;

• a certificação mineral de baixo carbono;

• os procedimentos para contratos de streaming e royalties;

• os critérios dos leilões de áreas;

• as exigências relacionadas às exportações;

• os prazos de adaptação dos empreendimentos.

O que os titulares devem fazer agora?

Os titulares de direitos minerários não precisam aguardar a regulamentação para iniciar uma avaliação preventiva.

É recomendável:

  1. identificar se as substâncias vinculadas aos processos aparecem na lista atualmente utilizada como referência;
  2. revisar o prazo dos alvarás de pesquisa e o andamento dos trabalhos;
  3. conferir se os Relatórios Finais de Pesquisa refletem todas as substâncias identificadas;
  4. revisar cessões, opções de compra, garantias, royalties privados e acordos de investimento;
  5. mapear participações estrangeiras e contratos internacionais;
  6. organizar os controles de origem, produção, estoque e comercialização;
  7. avaliar oportunidades de beneficiamento e transformação no Brasil;
  8. estruturar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  9. acompanhar as resoluções do CIMCE e as futuras normas da ANM.

Conclusão

A Lei nº 15.506/2026 cria oportunidades relevantes de financiamento, incentivo e priorização, mas também amplia as exigências de governança, transparência, rastreabilidade e controle sobre os direitos minerários.

O impacto não será igual para todos os titulares. Ele dependerá da substância mineral, da fase do processo, da estrutura societária, da participação estrangeira, do nível de beneficiamento e dos contratos vinculados ao empreendimento.

A atuação preventiva será essencial. Empresas que mantiverem seus processos, programas de pesquisa, contratos, dados de produção e controles ambientais organizados estarão mais preparadas para acessar os benefícios e atender às novas obrigações da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.